Nós
do Serviço Social na Rua, optamos por discutir dois assuntos que estão em pauta
no momento e, que possuem relevância para nossa futura profissão: A mobilidade
Urbana e a Criminalização dos movimentos sociais, em especial, daqueles que
luta por tal mobilidade. Em junho de 2013, o nosso país foi agitado por
manifestações que no início foram encabeçadas pelo o Movimento Passe Livre de
São Paulo e que acabou por agregar outros movimentos sociais, estudantes e
trabalhadores. Contudo, tais protestos acabaram por agregar pessoas que
individualmente queriam expor as mais varias pautas, como redução da taxa de
impostos, criticarem o governo de forma geral, contra os gastos feitos com a
Copa do Mundo no Brasil, redução da maioridade penal entre outros.
Desse
modo, envolto num caldeirão de ideologia diversa e posições antagônicas, a
violência social e a criminalização no início se deu a todos os presentes nas
manifestações, porém de forma mais acirrada nos manifestantes que partiram para
a destruição dos símbolos de poder do capital, tais sujeitos ficaram conhecidos
como black blocs e se tornaram um dos alvos principais
de repressão policial. Todavia, antes de adentramos em uma discussão mais
profunda, é importante definir mesmo que sucintamente o que seria mobilidade
urbana, movimentos sociais e sua criminalização.
Em
correlação à criminalização dos movimentos sociais, é necessário explanar a
influência da mídia, que é utilizado pela sociedade burguesa para naturalizar a
criminalização, tais como a cooptação e a violência policial. Entretanto, os
ideais de justiça e liberdade surgiram na Grécia, concomitante ao ideal
democrático conservados por pensadores filósofos. No Brasil, a liberdade de
expressão foi vetada devido ao Estado Novo a mesma foi erradicada. Com o
processo de redemocratização, a Constituição Federal de 1946 foi responsável
pelo novo ordenamento da manifestação do pensamento.
Cabe destacar que o
processo de criminalização dos movimentos sociais combina-se com outras
estratégias adotadas pelas classes dominantes como, por exemplo, a cooptação e
a violência, com vistas a bloquear as lutas sociais por direitos.
Prova
de que a violência não foi abandonada como método recorrente também no
agronegócio para combater movimentos sociais rurais pode ser verificado nos
dados coletados pela CPT ano a ano e, também, em 2009, ao registrar no campo
brasileiro a ocorrência de 25 assassinatos, 205 agressões e 71 casos de tortura
de trabalhadores rurais. Violência, que tem na impunidade seletiva,
especialmente dos crimes de mando, um dos seus mecanismos de retro-alimentação.
A Constituição Federal Brasileira delibera e seu artigo 5º, sobre o direito a manifestação:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Lei 4.898/65 - Abuso de autoridade: é crime de abuso de autoridade o atentado à liberdade de locomoção (artigo 3º, "a"); ao direito de reunião (artigo 3º, "h"); à incolumidade física do indivíduo (artigo 3º).
Deste modo, a liberdade de manifestação é um dos meios de que os cidadãos dispõem para, nomeadamente, afirmarem as suas crenças e reivindicarem os seus direitos, através da prática da democracia direta.No entanto, sublinho que tenho vindo a definir o direito de manifestação no verdadeiro e legítimo sentido, e não de manifestações em que se produzem graves acidentes, nomeadamente partir vidros, utilização de explosivos ou outras formas de violência, tais como agressões a polícias, arremesso de pedras e outras coisas idênticas, sendo assim consideradas formas delituais, e consequentemente poderão ter complicações com as autoridades e tribunais.
A liberdade de manifestação consiste na possibilidade de os cidadãos se agruparem na via publica, para expressarem uma mensagem, opinião publica sentimento ou protesto através da sua presença e/ou da sua voz, abrangendo gestos, emblemas, insígnias, bandeiras, cantos, gritos, aclamações, entre outras formas, sem exclusão do silêncio.
MAS AFINAL , O QUE É MOBILIDADE URBANA?
A mobilidade urbana é o resultado da interação dos deslocamentos de pessoas e bens entre si e com a própria cidade. Isso significa que o conceito de mobilidade urbana vai além do deslocamento de veículos ou do conjunto de serviços implantados para estes deslocamentos. Pensar a mobilidade urbana é mais que tratar apenas transporte e trânsito.
Pensar a respeito da mobilidade urbana significa pensar os deslocamentos a partir das necessidades das pessoas e seu acesso às facilidades, serviços e oportunidades que a cidade oferece. Isso envolve relacionar, sempre, os sistemas de transportes às funções da cidade, como por exemplo, a localização de equipamentos urbanos – escolas, hospitais, locais de emprego, moradia e lazer, etc. –, e as interações dos transportes com as políticas de meio-ambiente e segurança.
Em função da idade, estado de saúde, estatura e outras condicionantes, várias pessoas têm necessidades especiais em relação a receber informações, chegar até os terminais e pontos de parada, entrar nos veículos e realizar seu deslocamento através dos meios coletivos de transporte ou, simplesmente, se deslocar no espaço público.
As cidades apresentam-se com inúmeras barreiras: econômicas, políticas, sociais e arquitetônicas. A existência de barreiras físicas de acessibilidade ao espaço urbano acaba por dificultar ou impedir o deslocamento de pessoas com deficiências e outras que possuem dificuldades de locomoção. A acessibilidade deve ser vista como parte de uma política de inclusão social que promova a equiparação de oportunidades e o exercício da cidadania das pessoas com deficiência e não deve se resumir à possibilidade de entrar em um determinado local.

Os seguintes tipo de modais foram contabilizados:
não motorizados, coletivos e individuais motorizados. Crédito: Mobilize
Brasil / Fontes: Estudo Mobilize 2011, Pesquisa Origem-Destino (Metrô e STM)
Claramente podemos
constatar o papel importantíssimo do transporte coletivo no cotidiano das
cidades abordadas no gráfico, e porque não dizer, da maioria dos munícipios do
nosso país. Entretanto, o transporte coletivo mostra-se de forma ainda mais
acirrada, após o advento do neoliberalismo como um grande nicho de mercado e
tal postura irá impactar tantos os trabalhadores que prestam esse serviço
(Motoristas, cobradores etc.), quanto os usuários, pois podemos ver uma direção
em pró da maximização dos lucros em detrimento de um serviço prestado com
qualidade e compatível com a situação socioeconômica da população brasileira.
Pois não adianta o Estado ofertar serviços sejam eles quais forem, sem que a
população possa se locomover para acessa-los e para ocupar a cidade de um modo
geral, pois parte dela é mantida com o dinheiro do imposto de todos, cabe
frisar com os impostos das populações em situação de vulnerabilidade também.
Porém, o Estado
Brasileiro caminha numa direção contrária estimulando a compra de transportes
individuais através da redução de impostos, isso acaba inchando ainda mais as
ruas e tirando o foco do transporte coletivo, o mesmo se encontra nas mãos de
monopólios que conseguem pressionar o Estado para sempre que possível aumentar
o preço da passagem e com isso seus lucros.
Fonte: <http://www.mobilize.org.br/estatisticas/8/custos-individuais-e-sociais-da-mobilidade-2008.html>
Resumidamente, o
acesso a mobilidade urbana principalmente nas grandes cidades se dá de forma
contributiva no qual se paga a passagem de metrô, ônibus, vans etc. Ou através
de aquisição de seu próprio meio de transporte bicicleta, moto, carro, de modo
que, as condições materiais muitas vezes determinaram as condições objetivas de
acesso ou não aos serviços públicos (hospital, escola, habitação) e a própria
cidade (museus, shoppings, shows de música, teatro), discutir mobilidade urbana
também é debater sobre a segregação da população das cidades e como
sociabilidade burguesa tenta lucrar em todos as esferas possíveis, isto é, o
transporte aparece como mais um nicho de mercado. Porém, a opressão não se dá
sem nenhuma contra posição, isto é, os sindicatos dos trabalhadores do
transporte coletivo, o movimento passe livre entre outros pressionam pelo
debate para que e para quem deve servir o transporte no Brasil e de como
enfrentar de forma organizada os interesses das classes dominantes, todavia,
muitos desses movimentos são criminalizados porque afetam diretamente os lucros
principalmente com greves, de modo que, o estado burguês busca através da
legislação brechas para coibir e deslegitimar tais ações e com o apoio da mídia
mostrar os casos mais vulneráveis dos sujeitos que são impactados pela greve,
por exemplo, um velhinha que teve de 86 anos que teve andar muito a pé para
chegar na sua humilde residência, porém em nenhum momento discute as condições
de trabalho dos profissionais do transporte coletivo, desse modo, fica nítida a
intenção ideológica dessa ou daquela pauta jornalística.
LUTAS E POLÍTICAS PÚBLICAS POR MOBILIDADE URBANA
LUTAS E POLÍTICAS PÚBLICAS POR MOBILIDADE URBANA
As lutas por mobilidade urbana são constantes, pois
atualmente as grandes metrópoles são marcadas por profundas desigualdades sócio
espaciais, que concentram grande parte da riqueza nas mãos de poucos, enquanto
uma parcela da população vive em favelas, cortiços, utilizando meio de transporte público precário e de custo
elevado.
Diante desta desigualdade grandes manifestações vêm
ocorrendo em torno da questão da mobilidade urbana. Atualmente um dos exemplos
destas lutas e reivindicações, foram às manifestações ocorridas em Junho onde
grande parte da população que se encontravam apáticas quanto aos problemas do
país, despertaram e foram para as ruas reivindicar e protestar por seus direitos.
Quanto às políticas públicas de Mobilidade urbana,
destaca-se a Lei Nº 12.587, de 03 de
Janeiro de 2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade
Urbana, esta lei define a mobilidade urbana como instrumento de política do
desenvolvimento urbano; organiza um sistema nacional de mobilidade urbana;
define diretrizes para organização, planejamento e gestão dos sistemas de
transporte público coletivo, destacando-se as relacionadas à política
tarifária; detalha as atribuições da União, dos estados e dos municípios,
relativas à mobilidade urbana.
Esta política traz no seu artigo 5º os princípios
em que está fundamentada, sendo: acessibilidade universal;
desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e
ambientais; equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público
coletivo; eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de
transporte urbano; gestão democrática e controle social do planejamento e
avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; segurança nos
deslocamentos das pessoas; justa distribuição dos benefícios e ônus
decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços; equidade no uso do
espaço público de circulação, vias e logradouros; eficiência, eficácia e efetividade na circulação
urbana. (BRASIL, 2012).